Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1149 de 03 de Abril de 2023
Substituição de membro da Sociedade Civil para o Conselho Permanente dos Direitos Humanos – COPED/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.