Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1149 de 03 de Abril de 2023
Substituição de membro da Sociedade Civil para o Conselho Permanente dos Direitos Humanos – COPED/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica nomeada a Associação Brasileira de Pesquisadores/as negros/as – ABPN, para integrar o Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná, em substituição a Associação do Movimento Cultural Afoxé Ogun Fúnmilaiyo – AMCAOF.