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Decreto Estadual do Paraná nº 1122 de 11 de Julho de 2007

Alterado o Programa de Obras, constante do Anexo V, da Lei Orçamentária de 2006, no valor de R$ 1.000.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 11 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras, constante do Anexo V, da Lei Orçamentária de 2006, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto, com a criação, no Anexo de Obras, da Obra – 0019 – Construir o Contorno de Francisco Beltrão.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo49366_12174.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1122 de 11 de Julho de 2007