Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1122 de 11 de Julho de 2007
Alterado o Programa de Obras, constante do Anexo V, da Lei Orçamentária de 2006, no valor de R$ 1.000.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Programa de Obras, constante do Anexo V, da Lei Orçamentária de 2006, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto, com a criação, no Anexo de Obras, da Obra – 0019 – Construir o Contorno de Francisco Beltrão.