Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1122 de 11 de Julho de 2007
Alterado o Programa de Obras, constante do Anexo V, da Lei Orçamentária de 2006, no valor de R$ 1.000.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.