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Decreto Estadual do Paraná nº 10951 de 19 de Agosto de 2025

Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 e seu parágrafo único da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei n° 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e o contido no protocolo nº 23.635.018-5,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 19 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Altera e renumera o parágrafo único para § 1º e acrescenta o §2º ao art. 3º do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: §1º Nos casos em que a Lei nº 14.133, de 2021, indicar que o agente público deve ser preferencialmente titular de cargo de provimento efetivo ou emprego público do quadro permanente da Administração, excepcionalmente, por ato devidamente motivado, e fundado no interesse público, diante da insuficiência ou inexistência destes servidores, poderão ser designados para as funções essenciais de que trata o caput deste artigo, servidores titulares de cargo em comissão. §2º Salvo motivação expressa, fundada em razão de relevante interesse público, as funções abaixo relacionadas serão atribuídas a agentes públicos aprovados em programa de treinamento disponibilizado pelo Poder Executivo Estadual: I - agente de planejamento de contratação; II - agente de contratação ou pregoeiro; III - membro de comissão de contratação; IV - integrante de equipe de apoio ao agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação; V - fiscal de contrato; VI - gestor de contrato.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado