Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10951 de 19 de Agosto de 2025
Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.