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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10951 de 19 de Agosto de 2025

Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.