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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10951 de 19 de Agosto de 2025

Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022.

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Art. 1º

Altera e renumera o parágrafo único para § 1º e acrescenta o §2º ao art. 3º do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: §1º Nos casos em que a Lei nº 14.133, de 2021, indicar que o agente público deve ser preferencialmente titular de cargo de provimento efetivo ou emprego público do quadro permanente da Administração, excepcionalmente, por ato devidamente motivado, e fundado no interesse público, diante da insuficiência ou inexistência destes servidores, poderão ser designados para as funções essenciais de que trata o caput deste artigo, servidores titulares de cargo em comissão. §2º Salvo motivação expressa, fundada em razão de relevante interesse público, as funções abaixo relacionadas serão atribuídas a agentes públicos aprovados em programa de treinamento disponibilizado pelo Poder Executivo Estadual: I - agente de planejamento de contratação; II - agente de contratação ou pregoeiro; III - membro de comissão de contratação; IV - integrante de equipe de apoio ao agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação; V - fiscal de contrato; VI - gestor de contrato.