Decreto Estadual do Paraná nº 10949 de 19 de Agosto de 2025
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a fim de ajustar o percentual de saldo devedor médio para a apropriação de crédito presumido por contribuinte incentivador do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura - PROFICE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no protocolo nº 24.253.348-8,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 19 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração: Alteração 1186ª A tabela de que trata o item 43 do Anexo VII passa a vigorar com a seguinte redação: " CONTRIBUINTES QUE APRESENTARAM SALDO DEVEDOR MÉDIO PERCENTUAL até R$ 500.000,00 3,0% entre R$ 500.000,01 e R$ 1.000.000,00 2,5% entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10.000.000,00 1,5% superior a R$ 10.000.000,01 1,0% ". Alteração 1186ª CONTRIBUINTES QUE APRESENTARAM SALDO DEVEDOR MÉDIO PERCENTUAL
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado