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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10949 de 19 de Agosto de 2025

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a fim de ajustar o percentual de saldo devedor médio para a apropriação de crédito presumido por contribuinte incentivador do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura - PROFICE.

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Art. 1º

Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração: Alteração 1186ª A tabela de que trata o item 43 do Anexo VII passa a vigorar com a seguinte redação: " CONTRIBUINTES QUE APRESENTARAM SALDO DEVEDOR MÉDIO PERCENTUAL até R$ 500.000,00 3,0% entre R$ 500.000,01 e R$ 1.000.000,00 2,5% entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10.000.000,00 1,5% superior a R$ 10.000.000,01 1,0% ". Alteração 1186ª CONTRIBUINTES QUE APRESENTARAM SALDO DEVEDOR MÉDIO PERCENTUAL