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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10949 de 19 de Agosto de 2025

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a fim de ajustar o percentual de saldo devedor médio para a apropriação de crédito presumido por contribuinte incentivador do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura - PROFICE.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.