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Decreto Estadual do Paraná nº 10864 de 24 de Abril de 2014

Altera o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 420.000,00.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 24 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da Republica.


Art. 1º

Fica alterado o  Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), de acordo com Anexo I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI Secretário de Estado da Fazenda anexo117592_30655.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10864 de 24 de Abril de 2014