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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10864 de 24 de Abril de 2014

Altera o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 420.000,00.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.