Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10864 de 24 de Abril de 2014
Altera o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 420.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), de acordo com Anexo I e II deste Decreto.