JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10864 de 24 de Abril de 2014

Altera o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 420.000,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica alterado o  Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), de acordo com Anexo I e II deste Decreto.