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Decreto Estadual do Paraná nº 10830 de 06 de Agosto de 2025

Exclui do Sistema Rodoviário Estadual trechos das Rodovias Estaduais PR-082 e PR-682, conforme especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 20.839, de 6 de dezembro de 2021, e o contido no protocolo n° 17.601.523-3, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, 6 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Exclui do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774 de 29 de abril de 2025, os trechos das Rodovias Estaduais PR-082 e PR-682, coincidentes com trechos da Rodovia Federal BR-487/PR, conhecida como "Estrada Boiadeira", indicados no Anexo único deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Sandro Alex Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística Anexo Único

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado