Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10830 de 06 de Agosto de 2025
Exclui do Sistema Rodoviário Estadual trechos das Rodovias Estaduais PR-082 e PR-682, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação