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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10830 de 06 de Agosto de 2025

Exclui do Sistema Rodoviário Estadual trechos das Rodovias Estaduais PR-082 e PR-682, conforme especifica.

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Art. 1º

Exclui do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774 de 29 de abril de 2025, os trechos das Rodovias Estaduais PR-082 e PR-682, coincidentes com trechos da Rodovia Federal BR-487/PR, conhecida como "Estrada Boiadeira", indicados no Anexo único deste Decreto.