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Decreto Estadual do Paraná nº 10828 de 06 de Agosto de 2025

Retifica o Decreto nº 10.802, de 4 de agosto de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 6 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Retifica o art. 1º do Decreto nº 10.802, de 4 de agosto de 2025, onde se lê: "Transfere da estrutura organizacional da Casa Civil para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família" leia-se: "Transfere da estrutura organizacional da Casa Civil para a Procuradoria Geral do Estado".

Art. 2º

Retifica o art. 2º do Decreto nº 10.802, de 4 de agosto de 2025, onde se lê: "da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família." leia-se: "da Procuradoria Geral do Estado".

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10828 de 06 de Agosto de 2025