Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10828 de 06 de Agosto de 2025

Retifica o Decreto nº 10.802, de 4 de agosto de 2025.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Retifica o art. 2º do Decreto nº 10.802, de 4 de agosto de 2025, onde se lê: "da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família." leia-se: "da Procuradoria Geral do Estado".