Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10828 de 06 de Agosto de 2025
Retifica o Decreto nº 10.802, de 4 de agosto de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Retifica o art. 2º do Decreto nº 10.802, de 4 de agosto de 2025, onde se lê: "da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família." leia-se: "da Procuradoria Geral do Estado".