Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10828 de 06 de Agosto de 2025
Retifica o Decreto nº 10.802, de 4 de agosto de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Retifica o art. 1º do Decreto nº 10.802, de 4 de agosto de 2025, onde se lê: "Transfere da estrutura organizacional da Casa Civil para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família" leia-se: "Transfere da estrutura organizacional da Casa Civil para a Procuradoria Geral do Estado".