Decreto Estadual do Paraná nº 1079 de 13 de Abril de 2011
Definida a situação dos cargos de provimento, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 13 de abril de 2011, 190° da Independência e 123° da República.
Em complemento ao Decreto nº 892, de 24 de março de 2011, fica definida a situação dos cargos de provimento em comissão da Casa Civil, transferidos para a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, na forma constante do Anexo I deste Decreto.
Ficam nomeados, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, os servidores relacionados no Anexo II que faz parte integrante do presente Decreto, para exercerem, em comissão, cargos da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sem efeitos a partir de 24 de março de 2011.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Durval Amaral Chefe da Casa Civil Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo60011_24995.pdf anexo60011_24996.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado