Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1079 de 13 de Abril de 2011
Definida a situação dos cargos de provimento, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sem efeitos a partir de 24 de março de 2011.