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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1079 de 13 de Abril de 2011

Definida a situação dos cargos de provimento, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJU.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sem efeitos a partir de 24 de março de 2011.