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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1079 de 13 de Abril de 2011

Definida a situação dos cargos de provimento, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJU.

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Art. 2º

Ficam nomeados, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, os servidores relacionados no Anexo II que faz parte integrante do presente Decreto, para exercerem, em comissão, cargos da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.