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Decreto Estadual do Paraná nº 10766 de 17 de Abril de 2014

Procede um ajuste orçamentário, no valor de R$ 200.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 14, inciso VII da Lei Estadual nº 17.886, de 20 de dezembro de 2013,   D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 17 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, num valor de acréscimo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), e de redução de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI Secretário de Estado da Fazenda anexo117165_30558.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10766 de 17 de Abril de 2014