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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10766 de 17 de Abril de 2014

Procede um ajuste orçamentário, no valor de R$ 200.000,00.

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Art. 2º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, num valor de acréscimo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), e de redução de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), conforme Anexos III e IV deste Decreto.