Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10766 de 17 de Abril de 2014
Procede um ajuste orçamentário, no valor de R$ 200.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.