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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10766 de 17 de Abril de 2014

Procede um ajuste orçamentário, no valor de R$ 200.000,00.

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Art. 1º

Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.