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Decreto Estadual do Paraná nº 1072 de 30 de Março de 2023

Retifica o Decreto nº 246, de 25 de janeiro de 2023, que concedeu progressão funcional a integrantes do Quadro Próprio da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, Lei Complementar nº 14, de 1982, o contido na Lei 17.170, de 2012, e o contido no protocolado nº 19.682.116-3, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Retifica o Decreto nº 246, de 25 de janeiro de 2023, na parte que concedeu Progressão Funcional aos servidores ocupantes dos cargos de ESCRIVÃO DE POLÍCIA e INVESTIGADOR DE POLÍCIA do Quadro Próprio Da Polícia Civil – QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência Anexo único

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1072 de 30 de Março de 2023