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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1072 de 30 de Março de 2023

Retifica o Decreto nº 246, de 25 de janeiro de 2023, que concedeu progressão funcional a integrantes do Quadro Próprio da Polícia Civil.

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Art. 1º

Retifica o Decreto nº 246, de 25 de janeiro de 2023, na parte que concedeu Progressão Funcional aos servidores ocupantes dos cargos de ESCRIVÃO DE POLÍCIA e INVESTIGADOR DE POLÍCIA do Quadro Próprio Da Polícia Civil – QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, conforme o Anexo Único deste Decreto.