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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1072 de 30 de Março de 2023

Retifica o Decreto nº 246, de 25 de janeiro de 2023, que concedeu progressão funcional a integrantes do Quadro Próprio da Polícia Civil.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.