Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1072 de 30 de Março de 2023
Retifica o Decreto nº 246, de 25 de janeiro de 2023, que concedeu progressão funcional a integrantes do Quadro Próprio da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.