Decreto Estadual do Paraná nº 1071 de 04 de Setembro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 10.000,00 da Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 04 de setembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), de acordo com os Anexos I e III deste decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexos II e IV deste decreto.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos V e VI deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo33214_19475.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado