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Decreto Estadual do Paraná nº 1071 de 04 de Setembro de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 10.000,00 da Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 04 de setembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), de acordo com os Anexos I e III deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexos II e IV deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos V e VI deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo33214_19475.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1071 de 04 de Setembro de 1995