Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1071 de 04 de Setembro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 10.000,00 da Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), de acordo com os Anexos I e III deste decreto.