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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1071 de 04 de Setembro de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 10.000,00 da Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexos II e IV deste decreto.