Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1071 de 04 de Setembro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 10.000,00 da Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexos II e IV deste decreto.