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Decreto Estadual do Paraná nº 10670 de 22 de Julho de 2025

Nomeação de membros para o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado nº 24.337.399-9, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 22 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Nomeia VALDEMAR BERNARDO JORGE, RG nº 4.XXX.888-X, para integrar o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – CEG/FEID, como representante titular e Presidente da Secretária de Estado da Justiça e Cidadania, em substituição a HILTON SANTIN ROVEDA.

Art. 2º

Nomeia NÁDIA ALVES LEANDRO, RG nº 8.XXX.784-X, para integrar o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – CEG/FEID, como representante suplente da Secretária de Estado da Justiça e Cidadania.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Valdemar Bernardo Jorge Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado