JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10670 de 22 de Julho de 2025

Nomeação de membros para o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Nomeia NÁDIA ALVES LEANDRO, RG nº 8.XXX.784-X, para integrar o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – CEG/FEID, como representante suplente da Secretária de Estado da Justiça e Cidadania.