Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10670 de 22 de Julho de 2025
Nomeação de membros para o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.