JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 10653 de 22 de Julho de 2025

Nomeia candidatos habilitados em Concurso Público para o cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, nível I, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, o uso de suas atribuições legais, considerando a ampliação de vagas do Edital nº 02-2020-PCPR, e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública -SESP, consubstancia no protocolo nº 24.326.436-7, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 22 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, para exercerem o cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, nível I, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto. (vide Decreto 10717 de 25/07/2025)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública Anexo Único

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10653 de 22 de Julho de 2025