Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10653 de 22 de Julho de 2025
Nomeia candidatos habilitados em Concurso Público para o cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, nível I, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, para exercerem o cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, nível I, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto. (vide Decreto 10717 de 25/07/2025)