JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10653 de 22 de Julho de 2025

Nomeia candidatos habilitados em Concurso Público para o cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, nível I, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.