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Decreto Estadual do Paraná nº 10649 de 21 de Julho de 2025

Cumprimento de decisão judicial para concessão de medalha de Sangue a Bombeiro Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, com fulcro no art. 250 da Lei no 1.943, de 23 de junho de 1954, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0022024-03.2024.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 24.132.776-0, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 21 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Concede a Medalha de Sangue ao Cb. QPBM RODRIGO PAGLIARINI, RG nº 7.XXX.888-X, do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10649 de 21 de Julho de 2025