Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10649 de 21 de Julho de 2025
Cumprimento de decisão judicial para concessão de medalha de Sangue a Bombeiro Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Concede a Medalha de Sangue ao Cb. QPBM RODRIGO PAGLIARINI, RG nº 7.XXX.888-X, do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.