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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10649 de 21 de Julho de 2025

Cumprimento de decisão judicial para concessão de medalha de Sangue a Bombeiro Militar.

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Art. 1º

Concede a Medalha de Sangue ao Cb. QPBM RODRIGO PAGLIARINI, RG nº 7.XXX.888-X, do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.