Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10649 de 21 de Julho de 2025
Cumprimento de decisão judicial para concessão de medalha de Sangue a Bombeiro Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cumprimento de decisão judicial para concessão de medalha de Sangue a Bombeiro Militar.
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