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Decreto Estadual do Paraná nº 1062 de 16 de Abril de 2015

Designa MARLEI FERNANDES CARVALHO, em substituição a HERMES SILVA LEÃO representante do Fórum Estadual de Educação do Paraná - PEE/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação - PNE e no Decreto nº 12.728, de 8 de dezembro de 2014, que institui o Comitê Gestor para a construção do Plano Estadual de Educação – PEE, bem como o contido no Ofício nº 251, de 7 de abril de 2015, da APP – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná, conforme consubstanciado no protocolado nº 13.572.984-1,   RESOLVE:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de abril de 2015, 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Designar MARLEI FERNANDES CARVALHO, RG nº 3.989.216-2, em substituição a HERMES SILVA LEÃO, RG nº 4.045.330-0, representante do Fórum Estadual de Educação do Paraná, para compor o Comitê Gestor de elaboração do Plano Estadual de Educação – PEE/PR.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior FERNANDO XAVIER FERREIRA Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1062 de 16 de Abril de 2015