Decreto Estadual do Paraná nº 1062 de 16 de Abril de 2015
Designa MARLEI FERNANDES CARVALHO, em substituição a HERMES SILVA LEÃO representante do Fórum Estadual de Educação do Paraná - PEE/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação - PNE e no Decreto nº 12.728, de 8 de dezembro de 2014, que institui o Comitê Gestor para a construção do Plano Estadual de Educação – PEE, bem como o contido no Ofício nº 251, de 7 de abril de 2015, da APP – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná, conforme consubstanciado no protocolado nº 13.572.984-1, RESOLVE:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 15 de abril de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Designar MARLEI FERNANDES CARVALHO, RG nº 3.989.216-2, em substituição a HERMES SILVA LEÃO, RG nº 4.045.330-0, representante do Fórum Estadual de Educação do Paraná, para compor o Comitê Gestor de elaboração do Plano Estadual de Educação – PEE/PR.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior FERNANDO XAVIER FERREIRA Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado