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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1062 de 16 de Abril de 2015

Designa MARLEI FERNANDES CARVALHO, em substituição a HERMES SILVA LEÃO representante do Fórum Estadual de Educação do Paraná - PEE/PR.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1062 /2015