Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1062 de 16 de Abril de 2015
Designa MARLEI FERNANDES CARVALHO, em substituição a HERMES SILVA LEÃO representante do Fórum Estadual de Educação do Paraná - PEE/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.