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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1062 de 16 de Abril de 2015

Designa MARLEI FERNANDES CARVALHO, em substituição a HERMES SILVA LEÃO representante do Fórum Estadual de Educação do Paraná - PEE/PR.

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Art. 1º

Designar MARLEI FERNANDES CARVALHO, RG nº 3.989.216-2, em substituição a HERMES SILVA LEÃO, RG nº 4.045.330-0, representante do Fórum Estadual de Educação do Paraná, para compor o Comitê Gestor de elaboração do Plano Estadual de Educação – PEE/PR.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1062 /2015