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Decreto Estadual do Paraná nº 10591 de 15 de Julho de 2025

Cumprimento de decisão judicial para tornar sem efeito o Decreto nº 4.776, de 5 de fevereiro de 2024 e o Decreto nº 7.337, de 17 de setembro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e o contido na Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, e em cumprimento à decisão judicial contida nos Autos nº 0007313-46.2023.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado nº 21.452.742-1,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Torna sem efeito o Decreto nº 4.776, de 5 de fevereiro de 2024, que retifica o art. 2º do Decreto nº 11.919, de 5 de agosto de 2022.

Art. 2º

Torna sem efeito o Decreto nº 7.337, de 17 de setembro de 2024, que retifica o art. 1º do Decreto nº 11.919, de 5 de agosto de 2022.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10591 de 15 de Julho de 2025