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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10591 de 15 de Julho de 2025

Cumprimento de decisão judicial para tornar sem efeito o Decreto nº 4.776, de 5 de fevereiro de 2024 e o Decreto nº 7.337, de 17 de setembro de 2024.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.