Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10591 de 15 de Julho de 2025
Cumprimento de decisão judicial para tornar sem efeito o Decreto nº 4.776, de 5 de fevereiro de 2024 e o Decreto nº 7.337, de 17 de setembro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Torna sem efeito o Decreto nº 7.337, de 17 de setembro de 2024, que retifica o art. 1º do Decreto nº 11.919, de 5 de agosto de 2022.