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Decreto Estadual do Paraná nº 10589 de 11 de Julho de 2025

Abre um Crédito adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 3.500.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 18º da Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.740.276-6,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, 11 de Julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Fica aberto um Crédito adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de Redução/Anulação de Dotação, conforme Anexo II deste Decreto

Art. 3º

Fica alterado o respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexos III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda Anexo I,II e III.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10589 de 11 de Julho de 2025