Decreto Estadual do Paraná nº 10589 de 11 de Julho de 2025
Abre um Crédito adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 3.500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 18º da Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.740.276-6,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, 11 de Julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Fica aberto um Crédito adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de Redução/Anulação de Dotação, conforme Anexo II deste Decreto
Fica alterado o respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexos III deste Decreto.
Darci Piana Governador do Estado em exercício Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda Anexo I,II e III.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado