Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10589 de 11 de Julho de 2025
Abre um Crédito adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 3.500.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica alterado o respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexos III deste Decreto.