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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10589 de 11 de Julho de 2025

Abre um Crédito adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 3.500.000,00.

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Art. 3º

Fica alterado o respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexos III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 10589 /2025