Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10589 de 11 de Julho de 2025
Abre um Crédito adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 3.500.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de Redução/Anulação de Dotação, conforme Anexo II deste Decreto