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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10589 de 11 de Julho de 2025

Abre um Crédito adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 3.500.000,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de Redução/Anulação de Dotação, conforme Anexo II deste Decreto

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 10589 /2025